O CARNAVAL, AS PREFEITURAS E O TRIBUNAL DE CONTAS
Segundo o conteúdo do ofício circular, os municípios que estiverem com inadimplência em relação a qualquer direito ou benefício remuneratório de servidores públicos, do quadro ativo ou inativo, ou que não repassaram à previdência social as contribuições devidas em razão dos seus servidores, ou ainda que estejam em situação que caracterize estado de calamidade pública não poderão efetuar nenhum gasto com festas carnavalescas.
A presidente do TCE, conselheira Susana Azevedo, disse que “é importante que os gestores estejam atentos às resoluções. Não é correto realizar festas se o próprio município ou estado não possui condições de arcar e manter em dia o pagamento de despesas prioritárias”.
O TCE diz ainda no Ofício que é necessário que todos os municípios que fizerem festas de carnaval que gerem despesas ou proporcione receitas (originadas de patrocinadores) enviem as documentações previstas no artigo 4º da Resolução TC Nº 280/2013 à Corte de Contas. O não cumprimento das regras e a não apresentação das documentações nos prazos fixados, conforme a resolução, podem implicar em sanções previstas no Regimento Interno do Tribunal de Contas.
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