JUSTIÇA MANDA PARAR OBRAS DA REFORMA DE PRAÇA EM SANTA ROSA E SUSPENDE CORTE DE ÁRVORES NATIVAS, SOB A PENA DE MULTA DE CEM MIL REAIS
Celulares flagraram a derrubada das árvo
res nativas
da caatinga, da espécie craibeiras(Tabebuia
aurea) pelas motosserras contratadas pelo Município de Poço Redondo, na
Praça da matriz de Poço Redondo, e as imagens se espalharam pelas redes
sociais.
Diante de suposto crime ambiental, o juiz de direito da Comarca de Poço Redondo decidiu liminarmente atender o pedido de antecipação dos efeitos da tutela definitiva, conforme pode ser lido a seguir:
“DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela definitiva para DETERMINAR ao Município de Poço Redondo que:
1. SUSPENDA IMEDIATAMENTE a execução da obra de reforma da praça matriz do povoado Santa Rosa do Ermírio, com sua total interdição e isolamento com tapumes/alambrados a serem colocados no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, bem como proibição de utilização da praça para qualquer finalidade, de forma a garantir a segurança das pessoas que pelo local transitam, até que o município requerido consiga todas as licenças necessárias à continuidade das obras de reforma e adequação às normas de segurança, junto aos órgãos públicos competentes, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por descumprimento desta medida.
2. ABSTENHA-SE de continuar o processo de supressão das árvores nativas do local, desde que sadias ou com problema fitossanitário passível de recuperação, sem risco de queda ou que não ofereça risco às pessoas (só resta uma delas), providenciando sua total preservação, bem como total preservação das demais árvores que já foram quase que totalmente decepadas, até que se obtenha a devida licença ambiental do órgão competente, visando a futura recuperação destes vegetais, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por descumprimento desta medida.
Por derradeiro, com fulcro na doutrina e, ainda, na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, arremata-se que o não atendimento da ordem judicial pelo agente estatal, nesse caso o município requerido, decorre da vontade desviante do agente público que o representa, justificando-se, por isso, o apenamento da própria autoridade coatora ou impetrada, a qual integra e representa a pessoa jurídica na ação constitucional de mandado de segurança, mormente pelo efeito pedagógico de tal medida e como forma de salvaguardar o interesse e os cofres públicos de um ato omisso ou comissivo do qual a sociedade não deu causa diretamente.
Assim, tais medidas atípicas devem recair na pessoa
da Prefeita do município de Poço Redondo, sem prejuízo de outras medidas aptas
a concretizar os direitos atingidos e a ser revertido ao Fundo Municipal do
Meio Ambiente”.
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