CARMINHA DO PADRE INALDO NÃO É MAIS CANDIDATA EM SOCORRO
Manoel Belarmino
A sentença que indeferiu a candidatura de Carminha Paiva,
proferida pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral, José Antônio de Novaes Magalhães, de
Nossa Senhora do Socorro foi publicada no início da noite desta sexta-feira,
13.
Os detalhes das provas que Carminha é esposa ou, no mínimo
tem união estável com o Padre Inaldo, atual prefeito de Socorro, estão
documentados nos autos do processo. O Juiz entendeu que a convivência entre o
Padre Inaldo e Caminha “foi pública, contínua e duradoura”.
Nos últimos parágrafos da sentença: “Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura e, por consequência,
INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de MARIA DO CARMO PAIVA DA SILVA
ao cargo de Prefeita Municipal de Nossa Senhora do Socorro, com fulcro no art.
14, §7º da Constituição Federal e no art. 1º, §3º da Lei Complementar nº
64/90”, sentenciou o juiz.
Carminha é deputada estadual. Caso fosse candidata e eleita prefeita,
o seu suplente imediato, Fábio Chagas, que é filho do filho do ex-prefeito de
Poço Redondo, poderia assumir. Mas, depois dessa sentença, ficou no
“se”.
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