A PROPAGANDA ELEITORAL E A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Manoel Belarmino
A campanha e a propaganda eleitoral começam nesta sexta-feira, dia 16, e terminam no dia 30 em todo o Brasil.
É a primeira vez que a inteligencia artificial impactará diretamente a criação de conteúdos, a produção de materiais e a divulgação de peças publicitárias em um campanha eleitoral.
Sem leis sobre a Inteligência Artificial, a Justiça Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar algumas regras que regulam utilização desse tipo de tecnologia (IA) nas propagandas eleitorais nos municípios. Produtores de conteúdos e “pseudos marqueteiros” que, se retirar a IA e os materiais pré-fabricados, não sabem produzir, devem cuidado.
O TSE determinou que o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por Inteligência Artificial deve vir acompanhado de um alerta sobre a sua utilização. Isso vale para todas as modalidades de propaganda eleitoral.
Cartazes, card, e outras imagens estáticas exigem marcas d’água. Se for material áudio visual como os vídeos, por exemplo, tem que ter o aviso prévio da utilização de Inteligência Artificial e estampar a marca d’água. E ainda se o material for impresso deve conter a marca d’água e todas as páginas que tiver Inteligência Artificial.
Também,
em caso de descumprimento, qualquer propaganda que tiver Inteligência
Artificial de forma irregular pode ser retirada de circulação por ordem
judicial ou por iniciativa dos provedores das redes sociais. Ainda,
dependendo da gravidade da infração e do abuso de Inteligência Artificial, o
candidato pode ser multado ou ter o registro da candidatura cassado.
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