ASSÉDIO ELEITORAL É CRIME GRAVE
O Ministério Público Federal (MPF) alerta que o assédio eleitoral, que incluiu a coação de trabalhadores para influencias sua escolha política ou eleitoral, é um crime grave. É uma violação ao direito fundamental da liberdade de escolha.
Ameaças de demissão ou promessas de promoção com base na escolha eleitoral do empregado configuram assedio eleitoral. E podem configurar nos crimes previstos nos artigos 299 (quatro anos de reclusão), 300 e 301(quatro anos de reclusão) do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965).
O Ministério Público há de apurar as coações indiretas que atingem a família do trabalhador, como por exemplo: o esposo é servidor público do Município, e o gestor ou gestora exige que a esposa se candidate para garantir a cota de gênero no partido sob pena de, se não aceitar, o esposo ser demitido.
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