DIREITO DE RESPOSTA NAS ELEIÇÕES DE 2024

 

Manoel Belarmino

O direito de resposta começou a valer nesse sábado, dia 20, conforme o Calendário Eleitoral, com a abertura também do prazo para as convenções partidárias. 

O direito de resposta desempenha um papel crucial na preservação da lisura do processo eleitoral, permitindo que partidos políticos, candidatas e candidatos se defendam de informações falsas que possam prejudicar suas campanhas. É a garantia que eleitoras e os eleitores tenham acesso a informações corretas e não manipuladas, promove, ainda, a transparência e a igualdade de condições entre os concorrentes, fortalecendo os princípios democráticos.

Depois que forem escolhidos os candidatos em Convenção, fica assegurado às pessoas que disputarão o pleito, ao partido, à federação e à coligação atingidas, ainda que de forma indireta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, a possibilidade de se apresentar o pedido de retratação ou de resposta ao juiz que exerce a jurisdição eleitoral local.

Por fim, o direito de resposta se aplica a diversos veículos de comunicação, incluindo-se aí televisão, rádio, imprensa escrita, internet e redes sociais, conforme está prevista na Resolução TSE nº 23.608/2019 (representações, reclamações e pedidos de direito de resposta) e é regulamentada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

Vale ressaltar que conforme detalhar a Resolução TSE nº 23.608/2019, que trata do tema, os pedidos de direito de resposta devem ser feitos dentro de prazos específicos, que variam entre um e três dias, conforme o tipo de mídia em que a ofensa foi veiculada. Para cada meio (rádio, TV, internet, imprensa escrita e horário eleitoral gratuito), há regras específicas sobre prazos e procedimentos para apresentação do pedido, instrução, decisão judicial e execução da resposta. Quando deferido o pedido, a divulgação da resposta deve ocorrer no mesmo veículo, espaço e horário e com os caracteres da mensagem original, garantindo, assim, a mesma visibilidade e o mesmo impacto do conteúdo ofensivo.

Caso de descumprimento da decisão judicial que reconhece o direito de resposta, aplicam-se multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, conforme a gravidade e a reincidência da infração.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO E MORTE DE POÇO-REDONDENSE NO MARANHÃO DEVEM SER INVESTIGADOS PELA POLÍCIA FEDERAL

SUPOSTOS ASSASSINOS DE TOINHO DE IRACEMA SÃO PRESOS

FILÓ SE DESPEDIU