FOGOS DE ARTIFÍCIO DE ALTO EFEITO SONORO SÃO PROIBIDOS EM POÇO REDONDO


Manoel Belarmino

A lei Municipal de nº  495, de 16 de julho de 2024, aprovada pela Câmara Municipal de Poço Redondo e devidamente sancionada, que proíbe queima, soltura e manuseio de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos de alto impactos sonoros, principalmente nas áreas urbanas ou de grandes concentrações de moradias, entrou em vigor nessa terça-feira, dia 16 de julho, quando foi publicada no Diário Oficial do Município.

A Lei Municipal 495/2024 é o resultado de um Projeto de Lei apresentado pelo vereador Calvet e aprovada pela Câmara de Vereadores. A prefeita de Poço Redondo havia vetado, mas a Câmara derrubou o veto.

Crianças com espectro autista, idosos, animais domésticos e os passarinhos e o meio ambiente em geral, são beneficiados com a lei.

Continuam permitidos os fogos de vistas, que são bem mais bonitos e enfeitam as noites festivas, principalmente nas festas de padroeiros, de “viradas de ano” e outras celebrações populares.

O Município de Poço Redondo tem 90 dias, a partir do dia 16, para regulamentar a lei.

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