O QUE NÃO PODE A PARTIR DE HOJE


Manoel Belarmino

A partir do dia 6 de julho de 2024, no calendário eleitoral, é proibido:

CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS – Não podem ser contratados shows com recursos públicos para inauguração de obras ou divulgação de prestação de serviços. A exceção é para festas tradicionais, como de padroeiros ou outras que fazem parte do calendário municipal.

PALCOS E SHOWS DAS FESTAS – O prefeito ou a prefeita, pré-candidato ou pré-candidata à reeleição, não podem subir e “se aparecer” nos palcos das festas pagas com recursos públicos.

PRESENÇA EM INAUGURAÇÕES – Pré-candidatos não podem “botar as caras”, comparecer, em inaugurações de obras de jeito nenhum.

NOMES, SLOGANS E SÍMBOLOS – Nenhum canal oficial, a partir de 6 de julho deste ano, pode divulgar nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens, ou outros elementos que identifiquem autoridades, governo ou administrações.

PUBLICIDADE INSTITUCIONAL – É proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, festas, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das entidades da administração indireta.

RÁDIO E TELEVISÃO – É proibido o pronunciamento do prefeito e de vereadores em cadeia de radio e de televisão.   

É claro que existem algumas exceções previstas em lei, como, por exemplo, em casos de grave e urgente necessidade pública.

Na dúvida, consulte um advogado.

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